A separação dos pais é um momento delicado para toda a família, especialmente para os filhos. No Brasil, a guarda compartilhada tornou-se a regra desde 2014, com o objetivo de garantir que ambos os genitores participem ativamente da criação e educação dos filhos, mesmo vivendo em casas diferentes.
O que é a Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada é a modalidade em que ambos os pais exercem conjuntamente os direitos e deveres relativos ao poder familiar. Isso significa que decisões importantes sobre a vida dos filhos — como educação, saúde e lazer — devem ser tomadas em conjunto.
É essencial entender: guarda compartilhada não significa divisão igual do tempo. Há uma moradia de referência (cidade-base), e os períodos de convivência são organizados de forma equilibrada, respeitando a rotina da criança.
Quando a Guarda Compartilhada é Aplicada?
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a modalidade padrão determinada pelo juiz. Ela será aplicada automaticamente quando:
- Ambos os pais estiverem aptos a exercer o poder familiar
- Não houver acordo sobre a modalidade de guarda
- Nenhum dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do menor
A exceção foi reforçada pela Lei 14.713/2023, que determina: a guarda compartilhada não será concedida quando houver elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Direitos e Deveres dos Pais
Corresponsabilidade Parental
Ambos os pais devem participar ativamente da criação dos filhos, dividindo as responsabilidades de forma equilibrada. A lei enfatiza que não se trata apenas de uma divisão matemática do tempo, mas de uma responsabilidade conjunta nas decisões do cotidiano.
Tomada de Decisões Conjuntas
As decisões sobre educação, saúde e lazer são tomadas por ambos os genitores. Nenhum dos pais pode, unilateralmente, matricular o filho em uma escola diferente, autorizar procedimentos médicos eletivos ou fazer viagens internacionais.
Fiscalização Mútua
Existe o direito de fiscalização recíproca sobre a vida dos filhos. Cada genitor pode acompanhar e supervisionar as condições do outro lar.
Moradia de Referência
A lei determina que deve ser fixada obrigatoriamente a cidade-base de moradia da criança ou adolescente. Isso garante estabilidade e previsibilidade.
E Quanto à Pensão Alimentícia?
É um mito comum acreditar que a guarda compartilhada elimina a obrigação de pagar pensão alimentícia. Isso não é verdade. A pensão continua existindo e é calculada com base em:
- As necessidades reais da criança (alimentação, educação, saúde, lazer)
- As condições financeiras de cada genitor
- A proporção do tempo de convivência efetivo
O valor da pensão pode ser revisto judicialmente sempre que houver alteração substancial na capacidade financeira de qualquer dos pais ou nas necessidades do filho.
Plano de Parentalidade
Uma ferramenta cada vez mais utilizada é o plano de parentalidade: um documento que organiza a divisão de responsabilidades, períodos de convivência e regras de comunicação entre os pais. O plano pode abordar:
- Quem leva e busca na escola em cada dia
- Divisão de feriados e férias escolares
- Regras sobre decisões médicas de emergência
- Acordos sobre uso de tecnologia e redes sociais
- Procedimentos em caso de desacordo
O juiz pode solicitar orientação técnico-profissional (psicólogos, assistentes sociais) para auxiliar na elaboração do plano, garantindo o melhor interesse da criança.
Quando Procurar um Advogado?
Se você está passando por um processo de separação, é fundamental buscar assessoria jurídica para garantir que os seus direitos parentais sejam respeitados. Um advogado especializado pode ajudar na negociação amigável, na elaboração do plano de parentalidade e, se necessário, na representação judicial.
Precisa de orientação sobre guarda compartilhada?
O Dr. Douglas Ferraz atua em Direito de Família com atendimento humanizado e personalizado.
Fale com um Advogado