Ser demitido é um momento de grande insegurança. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador demitido sem justa causa uma série de direitos que precisam ser rigorosamente observados pelo empregador. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para se proteger.

Verbas Rescisórias: O que você tem direito a receber

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar as seguintes verbas rescisórias:

1. Saldo de Salário

Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. Se você trabalhou 15 dias, receberá o proporcional a 15/30 do seu salário.

2. Aviso Prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. A Lei 12.506/2011 estabelece que o período mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, limitado a um total de 90 dias.

📋 Exemplo prático: Um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a: 30 dias + (5 × 3 dias) = 45 dias de aviso prévio. Se indenizado, receberá o equivalente a 45 dias de salário.

3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3

Você receberá o pagamento das férias que adquiriu mas não usufruiu (vencidas), além das férias proporcionais ao período aquisitivo em andamento. Ambas são acrescidas do adicional constitucional de 1/3 (Art. 7º, XVII, da Constituição Federal).

4. 13º Salário Proporcional

Corresponde ao valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como um mês completo.

5. Multa de 40% sobre o FGTS

Na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar uma multa de 40% sobre o valor total depositado no FGTS durante todo o contrato de trabalho. Além disso, você pode sacar integralmente o saldo do FGTS.

6. Seguro-Desemprego

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos do programa (tempo mínimo de trabalho, não possuir renda própria suficiente, etc.).

O Prazo do Art. 477 da CLT

O Art. 477 da CLT estabelece que o pagamento de todas as verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio.

⚖️ Multa por atraso (Art. 477, §8º, CLT): O descumprimento do prazo de 10 dias sujeita o empregador ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado, devidamente atualizado. Este é um direito frequentemente desconhecido pelos trabalhadores.

O que verificar no Termo de Rescisão

  1. Confira se todas as verbas listadas acima estão discriminadas
  2. Verifique se os valores correspondem ao seu salário real
  3. Confirme se o tempo de serviço está correto
  4. Cheque se a multa do FGTS foi calculada sobre o total depositado
  5. Não assine sem entender cada item — solicite esclarecimentos

Quando o Empregador não Paga?

Se o empregador não efetuar o pagamento dentro do prazo legal, você pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. O prazo para ajuizar a ação é de até 2 anos após o término do contrato, podendo reclamar os últimos 5 anos de direitos trabalhistas.

Foi demitido e não recebeu suas verbas?

O Dr. Douglas Ferraz pode avaliar seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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